STF Rcl 14129 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Atuação dos tribunais de contas estaduais ou dos tribunais de contas dos municípios, onde houver, na fiscalização de atos de gestão de contratos e serviços praticados diretamente pelo chefe do Poder Executivo. ADI nºs 849/MT, 1.779/PE e 3.715-3/TO. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Reclamação ajuizada diretamente contra ato de corte de contas, preventivamente a eventual questionamento do registro de candidatura de candidato na Justiça Eleitoral. Reclamação como sucedâneo de ação própria. Impossibilidade. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação.
1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional.
2. A reclamação com fundamento em tese de repercussão geral somente tem cabimento contra ato jurisdicional, uma vez que a sistemática é instituto processual inerente à atividade fim do Poder Judiciário (art. 102, § 3º, da CF/88), exsurgindo como um instrumento de racionalização da Justiça.
3. Agravo regimental provido, para negar seguimento à reclamação.