Decisão · STJ

STJ EAREsp 2408854

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELITA QUEIROZ NASCIMENTO para desafiar decisão proferida pela Presidência desta Corte, às e-STJ fls. 1.057/1.060, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a aplicação da Súmula 7 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que " n ão há necessidade alguma de reexaminar nenhum conjunto comprobatório para acatar a tese jurídica defendida pela agravante" (e-STJ fl. 1071). Impugnação às e-STJ fls. 1.087/1.098. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →