Decisão · STF

STF ARE 1078795 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-23
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial militar temporário. Lei Federal nº 10.029/2000 e Lei Estadual nº 11.064/2002. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita à legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 280 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve a fixação de honorários advocatícios pela Corte de origem.
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