Decisão · STF

STF ARE 1030040 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Eleitoral. Apelo extremo contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. Intempestividade. Precedentes. 1. Nos termos da Súmula nº 728 da Suprema Corte, o prazo para interposição de recurso extraordinário contra decisão do TSE é de 3 dias, contados, quando for o caso, da publicação do acórdão, na própria sessão de julgamento, nos termos do art. 12 da Lei nº 6.055/74. 2. Regendo-se o processo eleitoral por normas próprias, as normas do Código de Processo Civil somente lhe são aplicáveis naquilo em que não contrariem a legislação especial. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação de honorários advocatícios na causa.
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