Decisão · STF

STF ARE 972113 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Improbidade. Prequestionamento. Ausência. Violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Repercussão geral. Inexistência. Alegação de afronta ao art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF. Proporcionalidade e razoabilidade das sanções impostas. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o apelo extremo quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/13). 3. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nº s 636 e 279/STF. 4. Agravo regimental não provido.
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