Decisão · STF

STF Rcl 25832 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-07
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INGRESSO NA ANÁLISE DO MÉRITO A TÍTULO DE OBITER DICTUM. COMPLEMENTARIEDADE DA SÚMULA 249 COM SÚMULA 515, AMBAS DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao deixar de conhecer de recurso, ingressou na análise do mérito a título de obiter dictum. II – Pedido rescisório que diz respeito, apenas, a questões relativas a legislação infraconstitucional, referentes a forma como deve ser calculado o prejuízo e a limitação temporal do ilícito causado. III – Assim, afasta-se a incidência da súmula 249, já que a situação concreta amolda-se ao que dispõe a sumula 515/STF: “A competência para a ação rescisória não e do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório”. IV – Agravo regimental a que se dá provimento.
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