Decisão · STF

STF ARE 1069567 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. SÚMULA 280/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário (Lei Complementar Estadual nº 84/2014). Incidem, no caso, a Súmula 280/STF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF) 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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