STJ AREsp 2426725
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA ADEQUADAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, no presente agravo interno, deixou de impugnar, adequadamente, o fundamento da decisão ora agravada, tendo se restringido a apresentar impugnação genérica. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por SEBASTIAO ABDIAS DA SILVA contra decisão de fls. 733-734, de lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Neste agravo interno, o Agravante sustenta, em síntese, que "houve impugnação especifica de todos os fundamentos da r. decisão de admissibilidade com os quais o autor pretendia a apreciação deste C. STJ, não havendo, portanto, violação aos art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, bem como a Súmula 182/STJ" (fl. 745). Afirma que o recurso em questão não possui caráter protelatório nem se mostra manifestadamente improcedente. Requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 766-771, opinando pelo não conhecimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADA ADEQUADAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, no presente agravo interno, deixou de impugnar, adequadamente, o fundamento da decisão ora agravada, tendo se restringido a apresentar impugnação genérica. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.