Decisão · STF

STF ARE 1079633 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-06
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crimes dos artigos 316, caput, e 317, § 1º (duas vezes). Condenação. 4. Violação ao artigo 93, inciso IX, da CF, aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa. 5. Acórdão recorrido suficientemente motivado. 6. Tribunal de origem inadmite o extraordinário aplicando os temas 339 e 660 da sistemática de repercussão geral. Inadmissibilidade. Precedente: AI-QO 760.358/SE, de minha relatoria, DJe 19.2.2010. 7. Revolvimento de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 8. Possibilidade de constrição da liberdade antes do trânsito em julgado do processo. 9. Recurso especial transitado em julgado pelo STJ. 10. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. 11. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. 12. Agravo regimental a que se nega provimento.
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