Decisão · STF

STF ARE 1014769 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-12-18publicado em 2018-02-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS. FUNÇÃO COMISSIONADA. DEBATE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI 11.416/2006. NECESSIDADE DE REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. O exame da questão referente à possibilidade, ou não, de acumulação da Gratificação de Atividade de Segurança com Função Comissionada depende da apreciação da legislação infraconstitucional que serviu de base ao acórdão recorrido. Eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo, bem como o § 3º do art. 98 do CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.
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