Decisão · STF

STF HC 135441

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-04-25
TRIBUTÁRIO
Penal e Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Falsificação de selo ou sinal público. Alegada ausência de relevância penal da conduta. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal. O trânsito em julgado da condenação, portanto, inviabiliza a análise da impetração. Precedentes. 2. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “o trancamento da ação penal pela via restrita do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade (RHC 119.607, Rel. Min. Luiz Fux) 3. As peças que instruem o processo não evidenciam nenhuma teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
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