Decisão · STF

STF HC 102573

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-03-02
PENAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo da impetração.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →