Decisão · STF

STF ARE 1080821 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-03-01
PROCESSUAL
EXECUÇÃO – EMPRESA PÚBLICA – PRECATÓRIOS – INADEQUAÇÃO. Incabível aplicar à empresa pública a regra excepcional de execução prevista no artigo 100 da Carta da República. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.
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