Decisão · STF

STF ARE 934865 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-02-23
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
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