Decisão · STF

STF RE 514688 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-02-23
TRIBUTÁRIO
JUROS DA MORA – FAZENDA PÚBLICA – DÍVIDA – REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Precedente: recurso extraordinário nº 579.431/RS, da minha relatoria, Pleno, julgado sob o ângulo da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 30 de junho de 2017.
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