STF HC 129670 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. DETRAÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI 12.736/2012.
1. Inaplicável a modificação estabelecida na legislação processual penal acerca da detração penal a julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça antes da entrada em vigor da Lei 12.736/2012.
2. Na linha da jurisprudência desta Suprema Corte "ainda que mais benéfica a lei posterior, tendo-se esgotadas as vias originárias condenatórias com expedição de sentença condenatória, inviável a detração penal trazida pela Lei nº 12.736/2012, porquanto a competência a partir de então passou a ser do Juízo das Execuções Penais, com fulcro no artigo 66, incisos I e III, alínea c, da Lei de Execuções Penais" (RHC 128.280-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJe 23.3.2017).
3. Agravo regimental conhecido e não provido.