STF Ext 1506 2ºJULG
TRIBUTÁRIOEXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo do Uruguai em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de extradição específico.
2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e dupla punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato.
3. No exame de delibação próprio das decisões proferidas em processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, da ordem de prisão instrutória ou executória.
4. A prisão é condição de procedibilidade do procedimento de extradição, de modo que a sua revogação só ocorre em situações excepcionais. Entre as situações excepcionais, inclui-se a precariedade do estado de saúde do extraditando, o que deve ser comprovado pela defesa. No presente caso, isso não ocorreu.
5. Extradição deferida, condicionada a entrega ao Estado requerente ao compromisso formal de detrair da pena do período em que o extraditando permaneceu preso no Brasil por força deste processo.