Decisão · STF

STF Ext 1506 2ºJULG

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-02-15
TRIBUTÁRIO
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo do Uruguai em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de extradição específico. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e dupla punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. No exame de delibação próprio das decisões proferidas em processos de extradição, somente é possível a análise da legalidade extrínseca do pedido, sem o ingresso no mérito da procedência da acusação, da ordem de prisão instrutória ou executória. 4. A prisão é condição de procedibilidade do procedimento de extradição, de modo que a sua revogação só ocorre em situações excepcionais. Entre as situações excepcionais, inclui-se a precariedade do estado de saúde do extraditando, o que deve ser comprovado pela defesa. No presente caso, isso não ocorreu. 5. Extradição deferida, condicionada a entrega ao Estado requerente ao compromisso formal de detrair da pena do período em que o extraditando permaneceu preso no Brasil por força deste processo.
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