Decisão · STF

STF HC 149963 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-02-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Porte ilegal de arma de fogo. Antecedentes criminais. Risco concreto de reiteração delitiva. Prisão preventiva. Excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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