STJ AgInt no AREsp 3012862 / PB
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. SÚMULAS N. 7/STJ E 83/STJ.
1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
2. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório, reconheceu a abusividade da negativa de cobertura do tratamento oncológico prescrito e manteve a condenação por danos morais.
3. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre a necessidade e adequação do tratamento, bem como sobre a caracterização e o quantum dos danos morais, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ quanto à abusividade da negativa de cobertura em tratamento oncológico e à mitigação excepcional do rol da ANS, incide a Súmula n. 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.