Decisão · STF

STF HC 150069 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-12-12publicado em 2018-02-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade em concreto dos agravantes para a ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O juízo processante, ao decretar a prisão preventiva dos recorrentes, apontou a periculosidade deles para a ordem pública, tendo em vista a prática de outros crimes para frustrar os trabalhos de investigação. Portanto, mesmo que encerrada a instrução processual, permanece hígida a necessidade de custódia dos agravantes por conta de sua periculosidade e da fundada probabilidade de reiteração de crimes. 2. Segundo se infere da jurisprudência da Corte, “a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva” (HC nº 144.188/RS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 14/11/17). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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