STJ AREsp 2465565
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. 4. A revisão do entendimento do acórdão recorrido no tocante à legitimidade da parte exequente esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão proferida às e-STJ fls. 763/769, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015 e a incidência da Súmula 7 do STJ (no que toca às alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional). A parte agravante aduz que a insurgência está limitada à aplicação da Súmula 07/STJ ao feito, e defende a inaplicabilidade do referida verbete , porquanto "é incontroverso a existência de rol apresentado pela ANAJUSTRA na ação de conhecimento", de modo que "o título executivo alcança apenas os filiados que, na data da propositura da ação, faziam parte do rol apresentado na inicial". Impugnação apresentada às e-STJ fls. 783/787. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. 4. A revisão do entendimento do acórdão recorrido no tocante à legitimidade da parte exequente esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.