Decisão · STF

STF Rcl 28087 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-12-11publicado em 2018-02-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO DE UM TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO A INTEGRANTE DA MAGISTRATURA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O ATO RECLAMADO E O VERBETE DA SÚMULA VINCULANTE 37. EXCEPCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A conversão de um terço de férias em abono pecuniário a integrante da Magistratura com fundamento no princípio da simetria não enseja reclamação por ofensa à Súmula Vinculante 37. II – A interpretação atual da regra do art. 102, I, n, da Constituição é no sentido de que somente se adequam à norma em exame aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (i) a existência de interesse de toda a Magistratura; (ii) que esse interesse seja exclusivo dos Magistrados. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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