Decisão · STF

STF Rcl 27818 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-12-11publicado em 2018-02-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO A MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O ATO RECLAMADO E O VERBETE DA SÚMULA VINCULANTE 37. EXCEPCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART. 102, I, N , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. I – A concessão de licença-prêmio a integrante da Magistratura com fundamento no princípio da simetria não enseja reclamação por ofensa à Súmula Vinculante 37. II – A interpretação atual da regra do art. 102, I, n , da Constituição é no sentido de que somente se adequam à norma em exame aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (i) a existência de interesse de toda a Magistratura; (ii) que esse interesse seja exclusivo dos Magistrados. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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