Decisão · STF

STF ARE 1089145 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-12-11publicado em 2018-02-01
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e de Família. Inventário. Partilha. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Indeferimento de diligência probatória. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. Ressalte-se que esta Corte, ao examinar o ARE nº 748.371/MT-RG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13, reafirmou esse entendimento 2. O STF, no exame do ARE nº 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, Tema 424, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos de indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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