Decisão · STJ

STJ AREsp 2703518

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-22publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação revisional, fundada na abusividade contratual. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: revisional, ajuizada por CARMEN MARIA COSME DA SILVA, em face da agravante, fundada na abusividade da taxa de juros remuneratórios.. Sentença: julgou procedente os pedidos para limitar a taxa de juros a percentual de 10,68% (percentual equivalente a uma vez e meia a taxa média de mercado), determinar a descaracterização da mora e, após o recálculo do contrato, determinar a restituição simples de eventuais quantias pagas a maior pela agravada.
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