STJ AREsp 2647457
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Oscar Pasin desafiando a decisão da Presidência do STJ (fls. 1.265/1.266), que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, tendo em vista que não foram impugnados todos os motivos adotados pela instância a quo para não admitir o apelo nobre, quais sejam: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula7/STJ. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 1.281/1.283). Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastado o Verbete 182/STJ, tendo em vista que os óbices adotados no decisum de admissibilidade do apelo nobre foram objeto de impugnação, apontando trecho da petição ao agravo em recurso especial em que fora manifestada a insurgência quanto aos aludidos fundamentos. Requer a reconsideração do decisório alvejado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certificado à fl. 1.299. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno, nos termos assim resumidos (fl. 1.311): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO À IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INDAMISSÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO OU, SE CONHECIDO, PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.