STJ AREsp 2504141
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando as questões controversas e essenciais ao deslinde da demanda foram devidamente objeto de exame e decisão pelo tribunal de origem que, sopesando os fatos e provas constantes do autos, emitiu correspondente juízo objetivo e motivado, sem que tenha incorrido em nenhum dos vícios previsto na sobredita norma processual. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ERFOLG COMÉ RCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 244-246, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que (fl. 251): .. todos os pontos da decisão foram bravamente impugnados em sede de Recurso Especial e demonstrados através do Agravo de Instrumento contra Despacho Denegatório de Recurso Especial" (fl. 251). .. O despacho que não conheceu do Agravo em Recurso Especial fundamenta que o recurso aponta violação ao artigo 1.022 do CPC sem, contudo, especificar quais incisos foram contrariados. Ocorre que a redação do r. despacho é genérica e não aprecia a causa posta em suas peculiaridades. Trata-se, em verdade, de "modelo" padronizado, passível de utilização em qualquer demanda o que demonstra a manifesta falta de fundamentação. Ademais, restou exaustivamente demonstrado que a decisão era omissa/obscura (vez que a tese relativa ao valor excessivo cobrado à título de demurrage não ficou esclarecida), motivo pelo qual foram opostos os Embargos de Declaração. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 260. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando as questões controversas e essenciais ao deslinde da demanda foram devidamente objeto de exame e decisão pelo tribunal de origem que, sopesando os fatos e provas constantes do autos, emitiu correspondente juízo objetivo e motivado, sem que tenha incorrido em nenhum dos vícios previsto na sobredita norma processual. 2. Agravo interno desprovido.