Decisão · STJ

STJ AREsp 2719460

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de rescisão contratual, c/c indenizatória por perdas e danos materiais e pedido de compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA, PAULO ROBERTO SCHEFER e PRIORITY PARTICIPACOES SOCIETARIAIS LTDA (e-STJ, fls. 550/557), contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 545/546), que não conheceu de seu agravo, interposto contra decisão de admissibilidade que negou seguimento a recurso recurso especial, com fundamento nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional. Ação: monitória ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A, em desfavor de NDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA, PAULO ROBERTO SCHEFER e PRIORITY PARTICIPACOES SOCIETARIAIS LTDA. Sentença: homologou o pedido de desistência da ação, decretando, via de consequência, a extinção do processo, sem resolução do mérito.
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