STJ REsp 1259572
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola o artigo 535 do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (e-STJ fl. 479): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PELO TRIBUNAL A QUO. OMISSÃO EVIDENCIADA. CONFIGURADA CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO Em suas razões, a agravante sustenta, em suma, ser defeso conhecer do apelo em razão do óbice contido na Súmula n. 283/STF. Acrescenta não ter ocorrido, por parte da Corte origem, contrariedade ao artigo 535 do CPC/1973. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada, ou, caso assim não se entenda, seja a insurgência recursal levada a julgamento no âmbito do órgão colegiado. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução do litígio viola o artigo 535 do CPC/1973. 3. Agravo interno não provido.