Decisão · STJ

STJ AREsp 2661602

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-12-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO OU ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADOS. EXTINÇÃO PREMATURA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS PROCESSUAIS NECESSÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JODELMA LOPES CARVALHO contra a decisão de fls. 484-485, que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega não ser aplicável à espécie o óbice sumular, uma vez que todos os fundamentos indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente impugnados, incluindo o argumento de inadmissibilidade pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. No mérito, reitera as razões do recurso especial, apontando violação dos arts. 139, II, 485, VI, do CPC, 4º do Decreto-lei n. 911/1969. Defende, em síntese, a necessidade de extinção do processo por falta de interesse de agir, diante da não localização do bem objeto da garantia e da inércia do credor em requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 501-508). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO OU ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADOS. EXTINÇÃO PREMATURA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS PROCESSUAIS NECESSÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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