Decisão · STJ

STJ AREsp 2674950

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Embargos à execução, fundados na abusividade dos juros moratórios. 2. O reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional exige a prévia oposição dos embargos de declaração, de forma a compelir a Corte de origem a sanar os vícios, esgotando a instância ordinária. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 5. Agravo interno no agravo em recurso não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TANIA MARIA OLEARI, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pelo agravante, em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., fundada na abusividade dos juros moratórios. Sentença: acolheu parcialmente os embargos para limitar os juros de mora ajustados no contrato em execução ao patamar de 2% ao mês.
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