STJ AREsp 2650806
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c cobrança. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c cobrança, ajuizada por M M R (MENOR), representado por B DA S M, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para o fim de determinar que a agravante libere a realização dos tratamentos de fonoaudiologia e psicologia com métodos específicos (ABA ou Denver) e terapia ocupacional com terapia de integração sensorial, junto à Clínica Neurofaz, com reembolso das despesas realizadas, obedecido o valor da tabela do plano de saúde contratado, até que possua clínica no município conveniada que disponibilize os métodos adequados ao tratamento da parte agravada/requerente de Fazenda Rio Grande/PR.