Decisão · STJ

STJ AREsp 2647790

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-12-12
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ANDRÉ LUIS AMOROSO DE LIMA e OUTROS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cumprimento de sentença apresentado pelos agravantes em face de HELENA MACHADO GUEDES FERNANDES. Agravo interno interposto em: 21/08/2024. Concluso ao gabinete em: 25/10/2024.
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