STJ AREsp 2614488
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional não é suficiente para cumprir com o dever de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, pois, em tais hipóteses, o entendimento desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes ao precedente utilizado na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEONIR LUIZ DOS SANTOS e OTILIA GIEBMEYER DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 397-400). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 115): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDAS E DANOS. C/C TUTELA ANTECIPADADECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DEPRÉ-EXECUTIVIDADE EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. ALEGAÇÃO DEPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DESENTENÇA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOSREQUISITOS NECESSÁRIOS À CONVERSÃO. PLEITO DELITIGÂNCIADE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA EM SUAINTEGRALIDADE. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. Os agravantes aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Alegam que impugnaram devidamente a incidência da Súmula n. 83/STJ, "já que a orientação do Tribunal da Cidadania não mais remanesce diante da novel legislação, não encontrando respaldo algum nos elementos dos autos" (fls. 407). Pugna, por fim, pelo provimento do recurso. A parte agravada, instada a se manifestar, silenciou (fl. 416). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ aos recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional não é suficiente para cumprir com o dever de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, pois, em tais hipóteses, o entendimento desta Corte é no sentido de que cabe ao recorrente indicar julgados contemporâneos ou supervenientes ao precedente utilizado na decisão agravada, de modo a demonstrar que a matéria não seria pacífica naquele momento ou que estaria superada, o que não aconteceu no presente caso. 3. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.