Decisão · STJ

STJ AREsp 2615328

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-12-12
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Embargos à execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure cerceamento de defesa. Precedentes. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TAKASHI SHINOZAKIcontra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por TAKASHI SHINOZAKI, em face de BANCO DAYCOVAL S/A. Sentença: rejeitou os embargos e condenou o agravante ao pagamento dos honorários, que foram arbitrados em 15% do valor atualizado da execução, ficando sob a condição suspensiva de exigibilidade do § 3º do art. 98 do CPC.
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