STJ AREsp 2661397
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ, e ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GLADIS GUADALUPE ARANIBAR MIRANDA DE CARVALHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizada pela agravante, em face da agravada, na qual alega que que foi obrigada pela agravada a pagar "luvas" devido à locação comercial mantida entre as partes. Afirma que desembolsou o valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Requereu a restituição dos valores pagos, com declaração de nulidade da cobrança, bem como compensação por dano moral. Sentença: julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.