STJ REsp 2160823
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Em regra, a recusa indevida de cobertura de tratamento médico não gera danos morais in re ipsa, sendo necessária, para tanto, a comprovação do agravamento da situação de saúde ou o abalo psicológico, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PATRICIA HELLEN BARRIENTO SALVI, contra decisão que negou provimento ao recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, em razão de negativa de custeio de parto de urgência por estar no período de carência contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravada a pagar à autora a quantia de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), bem como a compensar o dano moral, fixando seu valor em R$ 10.000,00 (dez mil reais).