STJ AREsp 2641864
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, ajuizada em razão de fraude na compra e venda de automóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WILLIAN WANGLES DA SILVA BARROSO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória c/c obrigação de fazer, ajuizada por LUCIENE CRISTINA GOMES DOS SANTOS, em face do agravante, em razão de fraude na compra e venda de automóvel. Sentença: julgou procedente a ação, para declarar a validade do negócio jurídico de compra e venda firmado entre as partes, com a condenação do agravante à entrega do bem à agravada, para quem deverá ser transferida a titularidade no órgão de trânsito.