STJ TutCautAnt 687
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. 2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial depende da comprovação do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora) decorrente da decisão recorrida e a caracterização da probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris). 3. A ausência do perigo da demora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica da plausibilidade do direito alegado, que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ FERNANDO GIANNELLA e ELIANA LORENCI MARONI GIANNELLA em face da decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que interpuseram. Petição: ao pleitearem a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que interpuseram, sustentaram os requerentes, ora agravantes, a existência da probabilidade do direito, argumentando acerca das matérias de mérito do recurso especial, quais sejam: i) negativa de prestação jurisdicional; ii) cerceamento de defesa; iii) abusividade da taxa de juros e vedação da capitalização; iv) exigibilidade do título; v) mora dos credores; e vi) má-fé, abuso de direito e frustração da função social do contrato, bem como do perigo de dano, sob alegação de que, na hipótese de não ser concedido o efeito suspensivo ao recurso especial, com a suspensão da execução na origem, os atos executivos e expropriatórios seguirão.