STJ AREsp 2658707
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. No presente caso, seguindo a jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem julgou abusivos os juros praticados pela parte recorrente e os limitou à taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO PECÚNIA S.A. contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 672-676 ). Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 371-386): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA COBRANÇA DENOMINADA DE "OUTROS", ALÉM DO VALOR EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS QUE INCIDIREM SOBRE O ALUDIDO CUSTO ADMINISTRATIVO, E DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA CONTRATUAL. CONDENOU O APELANTE A RESTITUIR DE FORMA SIMPLES OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PRELIMINAR DO APELADO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. RAZÕES DEVIDAMENTE IMPUGNADAS. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELANTE DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO DECENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO COMO MARCO DO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO ACOLHIMENTO. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. INTERESSE EM REAVER O QUE FOI INDEVIDAMENTE PAGO. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO ACOLHIMENTO. ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS ESTIPULADA CONSTATADA. JUROS QUE EXCEDEM A TAXA MÉDIA DO MERCADO. INSURGÊNCIA DE AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. VENDA CASADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO QUE FACULTOU O CONSUMIDOR ESCOLHER COM QUEM CONTRATARIA A REFERIDA PROTEÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS E MULTA CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz que não seria o caso de incidência das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, sustentando que a taxa média de juros deve ser um referencial a ser considerado, e não um limite que deve ser imposto (fl. 755). Sustenta, ainda, que "o Tribunal e a r. decisão agravada não se atentaram às peculiaridades do caso concreto e às próprias circunstâncias da contratação - entendimento o qual vai de encontro à jurisprudência do STJ" (fl. 756). Requer, ao final, o conhecimento e provimento do agravo interno, bem como do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. PRECEDENTES. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. No presente caso, seguindo a jurisprudência desta Corte, o Tribunal de origem julgou abusivos os juros praticados pela parte recorrente e os limitou à taxa média de mercado. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere aos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. Agravo interno improvido.