Decisão · STJ

STJ AREsp 2652532

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E COMPENSAÇÃO DE ALUGUÉIS. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que os documentos trazidos aos autos pelo impugnante foram insuficientes para autorizar a revogação da gratuidade de justiça e que a compensação não deve ser operada no presente caso, porquanto pretendida com valores ilíquidos. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 3. Considerando a fundamentação do acó rdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FABER IRIA MATIAS e PATRICK FABER BARBOSA MATIAS contra decisão monocrática de minha relatoria conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 755): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E COMPENSAÇÃO DE ALUGUÉIS. ANÁLISE. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado (fl. 559): APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. COMPENSAÇÃO DE ALUGUÉIS EM SEDE DE CONSIGNAÇÃO. VIA ESTREITA. IMPOSSIBILIDADE. 1 As contrarrazões consistem em instrumento legal processual com o fito de combater as razões do recurso apresentado pela parte adversa, constituindo-se via inadequada para formulação de pedidos recursais autônomos. 2. Se não foram produzidas provas capazes de ilidir a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza, impossibilita-se a revogação do benefício da gratuidade judiciária. 3. Nos termos do art. 369, do CC, podem ser compensadas apenas as dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, vale dizer, as dívidas que sejam certas quanto à existência e determinadas quanto ao valor, vencidas ou atuais e que envolvam coisas substituíveis. 4. Apelo não provido. Alegam os agravantes que a decisão agravada "desconsiderou elementos fundamentais que demonstram a existência de omissões relevantes e contradições não sanadas nos embargos de declaração" (fl. 767). Aduzem, ainda, que não se aplica o óbice da Súmula n. 7/STJ ao presente caso. Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 783-796). A parte agravante atravessou a petição de fls. 798-815 requerendo o sobrestamento do feito em razão da afetação do REsp n. 1.988.686/RJ, de relatoria do Min. Og Fernandes, ao rito dos recursos repetitivos (Tema: "Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil"). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E COMPENSAÇÃO DE ALUGUÉIS. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que os documentos trazidos aos autos pelo impugnante foram insuficientes para autorizar a revogação da gratuidade de justiça e que a compensação não deve ser operada no presente caso, porquanto pretendida com valores ilíquidos. 2. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 3. Considerando a fundamentação do acó rdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →