Decisão · STJ

STJ AREsp 2674276

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-12-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada por ABILIO DOS SANTOS (agravado) em desfavor de CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em razão de abusividade na taxa de juros remuneratórios contratada. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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