Decisão · STJ

STJ RHC 202461

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-07publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEGRAR E PROMOVER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 29 DA LEI N. 12.850/2013. COMANDO VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que o recorrente, preso preventivamente, pela suposta prática do delito de integrar organização criminosa (Art. 2º, da Lei n. 12.850/2013), busca a revogação da prisão ou a concessão de prisão domiciliar. Alega-se ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso em face de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. 3. A questão em discussão também envolve a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, não apreciada no acórdão impugnado. III. Razões de decidir 4. O pedido de revogação da prisão preventiva foi considerado reiteração de habeas corpus anterior, sendo inadmissível a nova impetração. 5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão impugnado, impedindo a análise pela Corte Superior para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva ou o benefício da prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEGRAR E PROMOVER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 29 DA LEI N. 12.850/2013. COMANDO VERMELHO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que o recorrente, preso preventivamente, pela suposta prática do delito de integrar organização criminosa (Art. 2º, da Lei n. 12.850/2013), busca a revogação da prisão ou a concessão de prisão domiciliar. Alega-se ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso em face de reiteração de pedido já apreciado em habeas corpus anterior. 3. A questão em discussão também envolve a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, não apreciada no acórdão impugnado. III. Razões de decidir 4. O pedido de revogação da prisão preventiva foi considerado reiteração de habeas corpus anterior, sendo inadmissível a nova impetração. 5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão impugnado, impedindo a análise pela Corte Superior para evitar supressão de instância. IV. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.
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