Decisão · STJ

STJ AREsp 2400742

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 551/553, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, no caso, a incidência da Súmula 282 do STF. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 558/566, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice processual, visto que o acórdão recorrido deixou de analisar os fundamentos ventilados no recurso de apelação, apresentando decisão genérica, o que prejudicou o contraditório e a ampla defesa e, em razão disso, apontou como violado, nas razões do recurso especial, o art. 489, § 1º, do CPC/2015 (e-STJ fl. 563/564). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 588/592). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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