STJ AREsp 2662071
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de expediente avulso formado por MATIAS & RODRIGUES LTDA. e outro (MATIAS e outro) em virtude da interposição de agravo interno contra decisão monocrática de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula nº 284 do STF. No agravo interno, MATIAS e outro alegaram que esta Corte firmou entendimento no sentido da possibilidade de se admitir recurso especial nos casos em que não há a indicação expressa da alíneas com base na qual ele foi interposto, desde que a fundamentação demonstre de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento. Sobreveio certidão informando a intempestividade do agravo interno (e-STJ, fl. 12). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 16/23). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2. O agravo interno foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.