Decisão · STJ

STJ AREsp 2441187

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE GOIATUBA contra decisão, proferida às e-STJ fls. 573/577, em que con heci do agravo para não conhecer de recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que não se aplicam os referidos óbices sumulares, uma vez que indicou como violados os arts. 370 e 373, I, do CPC/2015 e que não é caso de reexame de fatos e provas, mas somente de revaloração das situações fáticas constantes da sentença e do acórdão. Sem impugnação (e-STJ fl. 600). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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