Decisão · STJ

STJ AREsp 2653220

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-12-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 518/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RODONEI PESENTI e COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE URUBICI - COOPERURUBICI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por ADAMA BRASIL S/A, parte ora agravada, em face da parte agravante. Oposta exceção de pré-executividade pela parte ora agravante. Sentença: acolheu "a pretensão deduzida na exceção de pré- executividade para declarar nula a execução e, por consequência, julgo extinta a ação de execução, nos termos dos arts. 803, I, e 485, VI, do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 400)
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