STJ AREsp 2687479
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. 2. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da controvérsia. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por MARGARETE MARILLAC DE SOUZA BISPO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial interposto pelo agravado e, nesta parte, deu-lhe provimento. Ação: monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de ANTONIO OLIMPIO BISPO, cônjuge da agravada, MARGARETE MARILLAC DE SOUZA BISPO, objetivando a cobrança de R$ 12.759,85 (doze mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).