STJ AREsp 2705395
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não foram indicados precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados ou que tiveram interpretação divergente pelo acórdão recorrido. A agravante alega que, ao negar seguimento ao recurso, a decisão agravada incorreu em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Sustenta o seguinte (fl. 427): A decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial deveria ser reformada, uma vez que impede o exame de prova essencial para o julgamento da matéria. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a apresentação de novas provas, especialmente em ações que envolvem indenizações por danos pessoais, deve ser analisada com atenção, considerando-se a sua relevância para o correto julgamento da causa. Requer seja provido o agravo interno, a fim de admitir o recurso especial, permitindo o exame das provas apresentadas. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.