STJ AREsp 2707219
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de similitude fática e Súmula 5/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por CIRCUITO DE COMPRAS SAO PAULO SPE S.A, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu de seu agravo em recurso especial (e-STJ Fls. 317/318). Ação: de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por RONALDO NASCIMENTO NOGUEIRA em desfavor da agravante, em virtude de contrato de locação não residencial firmado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, condenar a ré à devolução integral dos valores pagos pelo autor, bem como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).